Cida Silva Azevedo
Daiane Souza
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1. Introdução
Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre os estados, foi publicada a Lei Complementar nº 160 de 2017, com o intuito de apresentar a possibilidade das unidades da federação estabelecerem convênios para deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal, podendo trazer a reinstituição das respectivas isenções, dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.
Baseado no exposto, foi publicado o Convênio ICMS nº 190/2017, que estabelece quais as condições a serem atendidas pelas unidades federadas, para a remissão, para a anistia e para a reinstituição dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos em desacordo com a Constituição Federal.