CBS é primeiro passo da reforma e vem para substituir o PIS e a COFINS, confira os impactos ao agro


CBS é primeiro passo da reforma e vem para substituir o PIS e a COFINS, confira os impactos ao agro

Gabriel Quiuli

Werinton Garcia

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O Ministério da Economia encaminhou ao Congresso Nacional na data do dia 21 de julho de 2020, o Projeto de Lei n° 3.887, de 2020, a qual busca instituir a Contribuição Social sobre as Operações com Bens e Serviços – CBS. Segundo o Ministro Paulo Guedes, esse Projeto de Lei é apenas a primeira etapa de uma ampla reforma tributária ambicionada pelo Governo Federal. O certo é que, se for aprovada, substituirá as atuais Contribuições para o PIS e para a COFINS.

Importante registrar de início que não se trata de unificação das atuais Contribuições para o PIS e para a COFINS, mas sim a revogação das atuais normas e criação de uma nova Contribuição em modelo nunca antes visto.

A CBS seguirá padrões de impostos sobre valor agregado (IVA) adotados em mais de 160 países. Está sendo proposto com o intuito de simplificação do Sistema Tributário Brasileiro além de dirimir diversos pontos de discussões entre contribuintes e órgãos fiscalizadores ocasionados pela falta de definições legais e clareza das atuais legislações vigentes. 

Nos moldes em que o Governo Federal propõe, a CBS será não cumulativa e terá por fato gerador o conceito de receita bruta na forma destacada no art. 12 do Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, inclusive sobre os acréscimos da mencionada receita decorrente de multas e encargos.  Sua alíquota será de 12% e não integrará a sua base de cálculo o ICMS destacado no documento fiscal, o ISS, os descontos incondicionais indicados no documento fiscal bem como a própria CBS.

No tocante aos créditos a CBS seguirá a não cumulatividade na sua essência, objetivando a simplicidade no registro e fácil valoração do direito do contribuinte. Assim, o modelo propõe que o adquirente poderá apropriar-se de crédito da CBS debitado na etapa anterior e destacado no campo especifico do documento fiscal, e mais, o aproveitamento do crédito se dará independentemente da aplicação do bem ou o serviço adquirido. Deste modo, a nova contribuição acabará com toda a insegurança jurídica e os litígios existentes relacionados aos créditos das Contribuições para o PIS e da COFINS, tais como conceito de insumos, entre outros.

Uma alteração prestemente notada é o cerceamento das diversas aplicações de benefícios vinculados às operações do agronegócio atualmente existentes na legislação brasileira. Ou seja, a proposta do Poder Executivo para a CBS extingue os benefícios de 

 

Gabriel Serafim Quiuli

Consultor

Gabriel Serafim Quiuli, é contador especializando em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário pela BSSP, consultor de tributos federais com ênfase nas Contribuições para o PIS e a COFINS, há mais de 9 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

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2020tributária , reforma , cofins , pis