PIS/COFINS: Utilização de CST para operações com bens do ativo Imobilizado


PIS/COFINS: Utilização de CST para operações com bens do ativo Imobilizado

Milton Cesar da Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Para os operadores que realizam a apuração das Contribuições para o PIS e para a COFINS, ou seja, aqueles que no dia a dia se dedicam a realizar o levantamento de valores de receitas da atividade, identificar as nuances das operações e realizar a escrituração de documentos e valores dentro da EFD-Contribuições, muitas vezes a prática padronizada e transmitida entre colaboradores não atingem as exigências propostas pelo fisco.

Isso não significa necessariamente que as instituições estão agindo de modo a obter vantagem sobre o fisco nem tampouco agem de má vontade quanto aos procedimentos a serem realizados. O que acontece é que a falta de disposições e clareza remete tanto os operadores quanto os seus orientadores a cometerem deslizes muitas vezes não observados nem mesmo pelo próprio fisco durante seus processos de concessão de conformidade para as obrigações acessórias apresentadas.

Uma operação comum entre as instituições é a venda de ativo imobilizado. É sabido que a comercialização de bens do ativo imobilizado não sofre efeitos tributários das Contribuições para o PIS e COFINS com base no...

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

Tags:

Imobilizado , EFD-Contribuições , CST , Comercialização de ativo