Presidente mantem redução do "Sistema S" de abril a junho


Presidente mantem redução do "Sistema S" de abril a junho

Willian Luvizetto

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Foi promulgada ontem e publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 15 de julho de 2020, a Lei n° 14.025, de 2020. A Lei Ordinária é conversão da Medida Provisória n° 932, de 2020 e era muito aguardada por todos, especialmente do meio “Agro”, pois havia trazido a redução de 50% das alíquotas de contribuições ao “Sistema S”.

Entretanto, mais importante que o texto da Lei, excepcionalmente para o caso em questão, a ordem mais relevante foi o veto do Presidente da República que retirou da norma legal o artigo 1°.

A discussão estava toda ligada as alterações do texto legal trazida pela Projeto de Lei de Conversão impostas pelo Senado Federal. Depois de tramitar pelo Senado o texto retirou a competência de junho de 2020 das reduções previstas as contribuições mencionadas, albergando assim apenas as competências de abril e maio.

Se sancionada desta forma a Norma poderia trazer grandes prejuízos aos contribuintes do Agro, especialmente porque as retenções do SENAR ocorridas na competência de junho já haviam sido feitas, e caso a Lei retirasse a competência de junho da redução, isso poderia trazer problemas no âmbito da fiscalização.

 
 
 
 
 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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