Presidente não sanciona a redução das Contribuições ao Sistema "S". Veja como ficam as retenções ao Senar e a folha durante vigência da MP e como será a vida a partir de 01 de julho/20.


Presidente não sanciona a redução das Contribuições ao Sistema "S". Veja como ficam as retenções ao Senar e a folha durante vigência da MP e como será a vida a partir de 01 de julho/20.

Werinton Garcia

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Amplamente difundido, inclusive pelo portal desta consultoria através de artigos e vídeos, que em 31 de março passado o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 932 a qual reduziu em 50% (cinquenta por cento) as Contribuições ao Sistema “S” para as competências de abril, maio e junho de 2020.

Tais reduções impactaram diretamente no cotidiano das instituições do agronegócio, especialmente de duas formas:

  1. Nos fatos geradores ocorridos a partir das obrigações de retenções na fonte (SENAR nas aquisições de produção rural) e,
  2. Nos fatos geradores ocorridos a partir da folha de pagamentos (SESCOOP, SESI, SEST SESC, SENAC, SENAI, SENAT E SENAR).

Como em nosso Brasil a “segurança jurídica” é questionada sempre pela ineficiência do sistema político, a matéria disposta na MP 932 passou com louvor na Câmara dos Deputados, destarte, quando do trânsito no Senado Federal os nossos representantes promoveram uma alteração, retirando do texto da MP a redução para a competência de junho/2020. Isso gerou muitas dúvidas.

O importante nesse momento é que a alteração promovida pelo Senado foi aprovada pela casa e encaminhada para sanção presidencial, o que não aconteceu até o prazo pretendido que seria ainda dentro de junho/20. Considerando que o PL da MP 932 não foi convertido em Lei até o dia 30 de junho/20 e, considerando que a matéria atingia exclusivamente as competências até essa competência, as alterações promovidas pelo Senado Federal perderam sentido e valor jurídico. Assim, detalharei abaixo como ficaram os efeitos para abril a junho de 2020 e, como deverá ser o tratamento a partir deste dia 01 de julho/20.

COMO FICARAM OS PERÍODOS DE ABRIL A JUNHO/20

....

 

Werinton Garcia Moreno

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. Diretor de Consultoria/CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

Tags:

senar2020 , 932 , mp , terceiros