Plano Anual de Fiscalização 2020, saiba o que esperar da Receita Federal do Brasil


Plano Anual de Fiscalização 2020, saiba o que esperar da Receita Federal do Brasil

Milton C. Silva

Paulo Lima

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

A Receita Federal do Brasil divulgou seu Plano Anual de Fiscalização de 2019, trazendo os resultados alcançados e a linha de trabalho e de auditoria a seguir para o ano de 2020. Essa prática vem sendo adotada desde 2006 e tal plano fornece inúmeras informações quanto aos resultados obtidos nas fiscalizações e auditorias que visam garantir a arrecadação, a conformidade tributaria, além é claro, do combate à sonegação fiscal e aos demais atos ilícitos tributários praticados pelos contribuintes.

Além de demonstrar os resultados como mencionado, o plano expõe qual o público-alvo das averiguações, assim como quais dados fiscais, contábeis e patrimoniais serão foco dos auditores e, deste modo, permite que o contribuinte ou VOCÊ como profissional da área se antecipe e realize a certificação de que todas as ações da sua companhia estão em conformidade com o que é esperado dentro das normas brasileiras e internacionais, visando evitar futuras aberturas de processos fiscalizatórios e até mesmo autuação por parte do fisco federal.

As fiscalizações têm se concentrado naqueles com maior capacidade contributiva, ou seja, a RFB vem investindo seu poder fiscalizatório nas grandes companhias. Para se ter uma base deste poder e a relevância que as grandes instituições têm sobre a arrecadação nacional, a RFB expõe que do montante de R$ 196.513.455.587,94 em autuações realizadas, 79,91% são representadas pelos grandes contribuintes, apesar destes totalizarem um percentual inferior a 0,01% dos CNPJ’s abertos no Brasil.

Quais os números

Ao todo em 2019 foram lançados R$201,1 bilhões de reais de créditos tributários oriundos de procedimentos fiscais executados pela Receita Federal do Brasil, representando um aumento de 7,58% em comparação ao ano de 2018, superando assim a expectativa que era de R$164,96 bilhões de reais. Tais números são procedentes de auditorias externas realizadas por agentes fiscais e de revisões de declarações.

Entre os 201,1 bilhões em créditos tributários executados pela RFB as pessoas jurídicas correspondem com R$190,4 bilhões, sendo que as autuações possuem maior concentração no segmento de serviços financeiros com R$ 56,5 bilhões e no setor industrial R$ 58,4 bilhões, representando estes dois setores o equivalente a 61% do total do crédito tributário constituído pela fiscalização no País.

Dos totais apresentados, considerando apenas os procedimentos de fiscalização externa, cinco tributos responderam em 2019 por 83,3% do total do crédito lançado no período, sendo eles o IRPJ, CSLL, COFINS, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal. Diante disto, é importante o contribuinte atentar-se para a forma de apuração desses tributos, principalmente no que pese à formação da base de cálculo ou quaisquer outras possíveis incongruências identificáveis pelos vastos meios de cruzamento de informação atualmente presente no âmbito federal.

Se os altos valores de créditos tributários lançados chamam a atenção para os setores financeiros e industriais, o maior volume quantitativo de autuações é representado pelo comercio com 1.870, a indústria com 1.820 e os Serviços com 1.512, de um total de 6.854, os três setores juntos representam 76% dos autos.

As fiscalizações sobre os tributos devidos por pessoas físicas atingiram o montante de R$ 7,91 bilhões, concentrando-se principalmente sobre os contribuintes cuja ocupação declarada foi a de proprietário e dirigente de empresa.  Para estas mencionadas ocupações houve volume de autuações que corresponde a R$ 4,39 bilhões, totalizando 55% do total do crédito tributário constituído pela Fiscalização. O dinamismo apresentado pela RFB não mais se limita às operações e declarações transmitidas por pessoas jurídicas, cabendo assim às pessoas físicas ficarem atentas ao vasto compartilhamento de informações ora presente entre as instituições junto ao fisco através de obrigações acessórias.

Quais os principais meios utilizados pela RFB?

O atual cenário de fiscalização da RFB busca utilizar de forma eficaz as ferramentas de transmissão e cumprimento de obrigações acessórias como meio de identificar irregularidades apresentadas pelos próprios contribuintes. Isso faz com que o lançamento ocorra de forma muito mais ágil além de facilitar a fiscalização por parte dos agentes tributários.

Essa agilidade na identificação de irregularidades é muito influenciada pelos diversos cruzamentos de informações presentes no ambiente SPED. Este vem constantemente sofrendo simplificações e conseguintemente aumento no poder fiscalizatório da RFB junto as inúmeras declarações acessórias e garantindo uma maior efetividade de arrecadação mediante cumprimento das obrigações principais. Dado a identificação de incoerências dessas obrigações, o órgão tem buscado comunicar as divergências através de cartas aos contribuintes por meio de seu portal eletrônico.

Planejamento para 2020

Para o ano de 2020 a RFB continuará concentrando suas forças de fiscalização priorizando o combate a fraudes fiscais e a sonegação de impostos mantendo a verificação constante da integridade e regularidade das informações prestadas em declarações e escriturações digitais. Nesse ano, os contribuintes sujeitos ao processo de fiscalização continuarão sendo aqueles com maior capacidade contributiva. A previsão dada pela RFB é de 6.488 pessoas jurídicas terão monitoramento diferenciado o que representa menos de 0,01% do total de empresas no Brasil. Para as pessoas físicas o montante previsto é de 20.180 contribuintes.

Para obter êxito em suas atividades de fiscalização a RFB seguirá aperfeiçoando e investindo no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em suas diversas modalidades. Para 2020 existe a programação de melhorias das seguintes ferramentas:

eSocial - Esta prevista a consolidação da obrigatoriedade para o terceiro grupo de empresas: empregador pessoa física, optantes pelo SIMPLES, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos.

EFD-Reinf - Entrará em ambiente de produção para as demais entidades empresariais, de maneira faseada tal qual o eSocial. Em 2020, será iniciado o processo de substituição da prestação de informações da DIRF para a EFD-Reinf.

NFS-e - Aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP 521/18) que institui a NFS-e e o Comitê Gestor da Nota Fiscal.

Simplificação Tributária - As ações de simplificação serão intensificadas, seja pelo avanço com mais municípios envolvidos no projeto da NFS-e, seja pelo avanço junto aos fiscos estaduais para fomentar a eliminação de declarações redundantes com o Sped.

Manutenção Evolutiva das Escriturações - Estão previstas implementações para aprimoramento das funcionalidades das escriturações ECD, ECF, EFD Contribuições e EFD ICMS-IPI.

Principais operações que serão objeto de fiscalização em 2020

Há para o momento uma preocupação claramente demonstrada pelo fisco em minimizar a ocorrência de operações fraudulentas envolvendo omissão de receita, omissão de patrimônio, reorganização societária com geração de ativos amortizáveis, evasão fiscal, triangulação de exportação, não recolhimento de tributos, entre outras situações não arroladas.

Há de se observar que o fisco está dando uma atenção imediata sobre as operações Offshores. O plano visa identificar principalmente as comercializações de commodities com adquirentes residentes ou domiciliados em paraísos fiscais ou com tributação favorecida e com posterior embarque para outros países consumidores dos produtos ora comercializados. Com essa “triangulação de exportação” os contribuintes acabam causando uma erosão da base de cálculo do Imposto sobre a Renda previsto para às pessoas jurídicas, justamente por transferir ao exterior o lucro das verdadeiras operações de compra e venda.

Algo que há sérios precedentes e que muitas vezes não observadas são as motivadas falhas no recolhimento de tributos com a simples finalidade de evadir-se do pagamento. Há para o ano calendário de 2020 uma atenção voltada para o não recolhimento da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) nos percentuais previstos para aqueles trabalhadores que atuam sob exposição à agentes tóxicos. A identificação desta irregularidade ocorre principalmente durante processo de aposentadorias especiais, onde o órgão apesar de reconhecer o direito ao empregado constata que a fonte pagadora não contribuiu conforme determina a legislação.

Ainda sobre o não recolhimento, é vislumbrado que muitas instituições efetuam retenção de tributos de colaboradores e não repassam tais valores para o fisco. Já foi difundido em nosso portal através da matéria OPERAÇÃO FONTE NÃO PAGADORA: RECEITA FEDERAL VOLTA A ALERTAR PARA OPORTUNIDADE DE AUTORREGULARIZAÇÃO a possibilidade de o contribuinte regularizar a situação do recolhimento e, desta vez, o plano indica que haverá a autuação para àqueles identificados na primeira etapa de fiscalização (2015 e 2016) que ainda não realizaram o devido repasse do tributo aos cofres públicos. Ainda sobre este tema, há clara objetividade apresentada pelo fisco para a continuidade na identificação de contribuintes referente aos anos-calendário seguintes.

Diante de todo o exposto, nota-se que a RFB vem atuando e melhorando suas ferramentas de compliance, verificando de forma muito mais célere e precisa as informações prestadas pelo contribuinte. Daí se tem a necessidade de realizar um planejamento tributário correto, buscando empresas idôneas e comprometidas com o bom andamento da instituição e com as boas práticas adotadas no âmbito nacional e internacional.

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