PIS/COFINS: RFB esclarece a apropriação de créditos sobre vale-transporte e vale-alimentação.


PIS/COFINS: RFB esclarece a apropriação de créditos sobre vale-transporte e vale-alimentação.

Milton C. Silva

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Para as pessoas jurídicas que atuam no regime não cumulativo várias são as possibilidades de o contribuinte gerar créditos das Contribuições para o PIS e para a COFINS tendo por base as disposições das Leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. O rol de bens e serviços adquiridos, assim como as despesas que proporcionam a apropriação de crédito estão atualmente listados nos incisos do caput do artigo 3º das mencionadas leis.

Apesar das variedades previstas, para o presente trabalho apenas terão foco duas das possibilidades de créditos. São elas o inciso II e o Inciso X das leis supracitadas que, por conseguinte foi alvo de recente publicação por parte da RFB através da Solução de Consulta Cosit nº 45, de 2020. A mencionada Solução de Consulta trouxe o entendimento da RFB em relação aos gastos atinentes a vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação de funcionários que trabalham como prestadores de serviços nas áreas de limpeza, manutenção e conservação.

Para compreensão do texto...

 

Milton Cesar da Silva

Consultor de Tributos Indiretos

Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.

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vale-alimentaçãovale-transporte , crédito , cofins , pis