DREI consolida, em um único dispositivo legal, as normas e diretrizes do Registro Público de Empresas!


DREI consolida, em um único dispositivo legal, as normas e diretrizes do Registro Público de Empresas!

Renan Silva

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Foi publicado pelo Governo Federal, nesta segunda-feira (15/06/2020), a IN DREI nº 81, de 10 de junho de 2020. Esta nova Instrução Normativa tem por finalidade consolidar, simplificar e padronizar as orientações sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

Inúmeras normativas regulamentavam os processos de alteração, inscrição e baixa de empresas, na prática, era um processo trabalhoso em virtude das muitas regulamentações dispersas no arcabouço legal.

O recente dispositivo legal trouxe nos anexos II a VI os Manuais de Registro, os quais norteiam acerca dos arquivamentos de atos de empresário individual, EIRELI, sociedade empresária e cooperativa, e que deverão ser observados pelas Juntas Comerciais no exercício de suas funções. Além das regulamentações dispostas nos mencionados anexos, a própria normativa consolida as regras gerais, na qual discorreremos a respeito das principais delas. (...)

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