Willian Luvizetto
Renan Silva
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O Governo Federal através da Portaria ME nº 201, de 2020, concedeu a prorrogação dos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN. Tal prorrogação abrange todos os parcelamentos ordinários e especiais, logo contribuintes que possuem PERT, PRR, PRT, REFIS da Crise foram beneficiados com a prorrogação.
NOTA: Os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não foram prorrogados pela Portaria.
Acerca dessa medida a Garcia & Moreno já havia alertado seus clientes através de matéria que pode ser conferida clicando aqui.
Contudo, alguns contribuintes vêm enfrentado problemas junto a instituições financeiras nas situações onde as parcelas de seus parcelamentos estão cadastradas para débito automático. O problema é que mesmo com a postergação algumas instituições financeiras mantiveram o débito nas contas corrente dos devedores.