Pagamento de parcelamentos da RFB ou PGFN em tempos de pandemia: Atenção redobrada aos débitos automáticos em conta corrente.


Pagamento de parcelamentos da RFB ou PGFN em tempos de pandemia: Atenção redobrada aos débitos automáticos em conta corrente.

Willian Luvizetto

Renan Silva

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

O Governo Federal através da Portaria ME nº 201, de 2020, concedeu a prorrogação dos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN. Tal prorrogação abrange todos os parcelamentos ordinários e especiais, logo contribuintes que possuem PERT, PRR, PRT, REFIS da Crise foram beneficiados com a prorrogação.

NOTA: Os parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, não foram prorrogados pela Portaria.

Acerca dessa medida a Garcia & Moreno já havia alertado seus clientes através de matéria que pode ser conferida clicando aqui.

Contudo, alguns contribuintes vêm enfrentado problemas junto a instituições financeiras nas situações onde as parcelas de seus parcelamentos estão cadastradas para débito automático. O problema é que mesmo com a postergação algumas instituições financeiras mantiveram o débito nas contas corrente dos devedores.

 

Tags:

covid-19coronavírus , prorrogação , parcelamentos