ICMS-MT - VARIAÇÃO CAMBIAL DEVO EMITIR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR?


ICMS-MT - VARIAÇÃO CAMBIAL DEVO EMITIR NOTA FISCAL COMPLEMENTAR?

Cida Silva Azevedo

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

1. Introdução

Em tempos de grande valorização da moeda americana ($ DOLAR) os contratos de aquisições de produtos de empresas multinacionais são muitas vezes firmados em dólar, quando do pagamento desses contratos com a variação do preço por conta da variação cambial, devemos emitir nota fiscal complementar para receber esses valores? De fato, é considerado complemento de preço ou deve ser tratado como variação cambial, dando o tratamento de receita financeira e não de complemento de preço?

Esses são os questionamentos de um contribuinte mato-grossense que o fisco respondeu por meio da Solução de Consulta GILT/SUNOR N° 083, DE 2018, como essas dúvidas são também de diversos de nossos Clientes, segue a solução na integra para auxiliar em suas pesquisas, lembrando que de acordo com o artigo 1.005 do RICMS/MT, a resposta dada à consulta aproveita, exclusivamente, ao consulente, nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta, portanto, sugerimos que para ter maior segurança jurídica a respeito do assunto, cada contribuinte faça uma consulta formal a respeito do assunto junto ao fisco mato-grossense.

Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

Consultoria

A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.

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complementoNF-e , cambial , variação