Pró-Labore é obrigatório nas sociedades empresárias (LTDA ou S.A.)? Qual o valor?


Pró-Labore é obrigatório nas sociedades empresárias (LTDA ou S.A.)? Qual o valor?

Renan Silva

Willian Luvizetto

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O pró-labore, é a remuneração de sócios de uma empresa pelos trabalhos administrativos realizados em prol da mesma. Porém, muitas sociedades em virtude da tributação incidente sobre o pró-labore (INSS + IRRF) questionam se é possível remunerar os sócios apenas através da distribuição de lucros, e é sobre esse assunto que queremos adentrar neste artigo.

A verdade é que até o presente momento, não há lei expressa que mencione sobre a obrigatoriedade da retirada do pró-labore. Outrossim, de acordo com o art. 1.071, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), a possibilidade ou não desta remuneração deve estar manifestada em Contrato Social.

Desta forma, inicialmente, o sócio mesmo que exerça atividades na empresa, poderia receber apenas o lucro, desde que o Contrato Social não defina a obrigatoriedade de pagamento do pró-labore. 

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FGTSobrigação , remuneração , pró-labore