ECD: Prazo para apresentação é prorrogado!!


ECD: Prazo para apresentação é prorrogado!!

Renan Silva

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Foi publicada na data de hoje, 13 de maio de 2020, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.950, de 2020, o qual prorroga o prazo para apresentação da Escrituração contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2019.

Tal prorrogação era esperada por grande parte da classe contábil, visto que medidas impostas anteriormente visando manter o distanciamento social, como por exemplo, redução da jornada de trabalho e/ou suspensão dos contratos de trabalho em conformidade com a MP nº 936, de 2020, a prorrogação das Assembleias Gerais Ordinárias (Cooperativas, S/A e Ltda) previstas na MP nº 931, de 2020, evidenciaram a necessidade da dilação do prazo dessa obrigação acessória.

De acordo com o art. 1º, da referida Instrução Normativa, o prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto na IN RFB nº 1.774, de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Vale ressaltar que tal medida tratou somente da prorrogação da Escrituração Contábil Digital ECD, quanto a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) o prazo, até o momento, permanece inalterado, e tem data para transmissão original até o último dia útil do mês de julho, conforme art. 3º da IN RFB nº 1.422, de 2013.

 

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