Willian Luvizetto
José Aparecido Moreno dos Santos
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Na década de 90 muitos produtores rurais estavam inadimplentes com suas dívidas de financiamentos junto a instituições financeiras, é de conhecimento que o Banco do Brasil chegou a apurar prejuízos nos anos de 1995 e 1996, muito em virtude dessa inadimplência. Sem que houvesse intervenção do Governo Federal provavelmente muitos produtores não conseguiriam arcar com suas dívidas.
Desta feita, após negociação entre entidades representativas e o Governo foi promulgada a Lei n° 9.138, de 1995, que criou o Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa, onde os produtores rurais poderiam renegociar suas dívidas.
De forma resumida o programa funcionava da seguinte maneira:
Portanto, aos produtores que aderiram ao PESA temos os seguintes efeitos no IRPF:
Logo, diante desse cenário o produtor deveria obrigatoriamente apresentar as informações em sua DIRPF a partir do ano da contratação. Contudo, a RFB não regulamentou a forma de apresentação. Assim, embora passado os anos muitos produtores tem se questionado qual a forma correta de escrituração do título e da dívida visto que neste ano de 2019 (calendário) iniciaram-se os vencimentos dos primeiros contratos.
Diante da falta de regulamentação específica manifestamos nossa opinião neste artigo para auxílio ...
Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.