PESA: Como registrar na declaração do produtor rural pessoa física - DIRPF?


PESA: Como registrar na declaração do produtor rural pessoa física - DIRPF?

Willian Luvizetto

José Aparecido Moreno dos Santos

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Na década de 90 muitos produtores rurais estavam inadimplentes com suas dívidas de financiamentos junto a instituições financeiras, é de conhecimento que o Banco do Brasil chegou a apurar prejuízos nos anos de 1995 e 1996, muito em virtude dessa inadimplência. Sem que houvesse intervenção do Governo Federal provavelmente muitos produtores não conseguiriam arcar com suas dívidas.

Desta feita, após negociação entre entidades representativas e o Governo foi promulgada a Lei n° 9.138, de 1995, que criou o Programa Especial de Saneamento de Ativos - Pesa, onde os produtores rurais poderiam renegociar suas dívidas.

De forma resumida o programa funcionava da seguinte maneira:

  1. O produtor adquiria um título do governo no valor de aproximadamente 10% do montante da dívida, com vencimento para 20 anos. Esse título seria corrigido pelo IGP-M mais taxa de juros pactuada, que poderia variar entre produtores e cooperativas.
  2. A dívida seria consolidada e atualizada pelo IGP-M mais os juros. Porém, esses juros seriam subsidiados pelo Governo Federal, em percentual consideravelmente menor que os juros que corrigiriam o título.
  3. Dessa forma, no vigésimo ano o valor total da dívida iria se equiparar ao valor do título no seu vencimento, e assim a dívida seria liquidada sem desembolso de caixa pela troca de documentos (título x dívida).

Portanto, aos produtores que aderiram ao PESA temos os seguintes efeitos no IRPF:

  1. Registro do título como bem da atividade rural no ano da pactuação pelo valor de face (10% da dívida);
  2. Registro da dívida pelo seu valor consolidado;
  3. Correção mensal do título pelo IGP-M mais juros pactuados;
  4. Correção mensal da dívida também pelo IGP-M mais juros subsidiados (menores).

Logo, diante desse cenário o produtor deveria obrigatoriamente apresentar as informações em sua DIRPF a partir do ano da contratação. Contudo, a RFB não regulamentou a forma de apresentação. Assim, embora passado os anos muitos produtores tem se questionado qual a forma correta de escrituração do título e da dívida visto que neste ano de 2019 (calendário) iniciaram-se os vencimentos dos primeiros contratos.

Diante da falta de regulamentação específica manifestamos nossa opinião neste artigo para auxílio ... 

 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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rendaimposto , irpf , dirpf , pesa