OCB responde positivamente a utilização do FATES em doações para combate ao COVID-19, mas com restrições!


OCB responde positivamente a utilização do FATES em doações para combate ao COVID-19, mas com restrições!

Willian Luvizetto

José Aparecido Moreno dos Santos

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Muitas cooperativas têm se levantado solidariamente a sociedade civil se associando ao combate ao novo Coronavírus (COVID-19), dentre as formas mais comuns de auxílio estão a doação de álcool em gel, máscaras, aventais e cestas básicas a população mais necessitada, além de até mesmo recursos financeiros em espécie para determinadas situações como na aquisição de respiradores.

Diante da grande quantidade de esforços e recursos que estão sendo depreendidos na luta contra o COVID-19, muitas cooperativas estão questionando se é possível a utilização do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES), especialmente diante da situação peculiar e de calamidade pública enfrentada neste momento. Lembremos eu de acordo com o art. 28 da Lei nº 5.764, de 1971, o uso do FATES é restrito aos gastos com a prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa.

Assim sendo, inicialmente não haveria previsão para a utilização deste fundo para absorção destas doações. Entretanto, diante da peculiaridade do momento a CECONT – Comissão de Estudos Contábeis e Tributários do Sistema OCB questionou a entidade maior do cooperativismo no seguinte sentido:

Em relação ao FATES, por exemplo, sob o prisma social, questiona-se quanto à possibilidade de sua utilização para distribuição de cestas básicas, custeio de assistência médica do cooperado ou até mesmo um auxilio funeral?

Após analisar o mérito da questão a OCB entendeu que o FATES deve ser utilizado unicamente em benefícios do público previsto no ordenamento legal (Lei n° 5.764, de 1971), respondendo o seguinte:

Pelos argumentos acima expostos, sobretudo no momento peculiar de calamidade pública e crise econômica atual, a Assessoria Jurídica da OCB entende pela possibilidade de aplicação dos recursos do FATES em medidas de assistência social como distribuição de cestas básicas, custeio de assistência médica dos cooperados ou até mesmo de auxilio funeral, sobretudo em momento de calamidade pública e crise econômica generalizada, desde que tal aplicação dos recursos tenha como alvos exclusivos os cooperados e respectivos familiares ou, se autorizado estatutariamente, os empregados da cooperativa.

Logo, de antemão já é possível constatar que a OCB, de forma semelhante ao que já havíamos manifestado, entendeu que as doações efetuadas a outros públicos, que não sejam cooperados, familiares e empregados, tais como, hospitais, entidades sem fins lucrativos, prefeituras, laboratórios de pesquisa de vacinas, entre outros, devem ser levadas ao resultado da Cooperativa e não poderão ser absorvidas pelo FATES.

Sendo assim, recursos destinados a aquisição de respiradores para hospitais, em pesquisa para o desenvolvimento de vacinas contra o COVID-19, em instalações hospitalares, dentre outros, serão levadas ao resultado do período, segregada pelo índice geral da cooperativa entre cooperados e terceiros.

Doutro modo, ficou entendido que é totalmente passível de utilização o FATES para:

  1. Doar cestas básicas;
  2. Custear assistência médica;
  3. Custear auxílio funeral.

NOTA: Entendemos que mesmo o fornecimento de mascaras pode ser suportado por tal decisão, visto constituir um auxílio social aos beneficiários, em proteção a sua saúde.

Porém, tais doações devem ocorrer exclusivamente a cooperados, seus familiares e se previsto no estatuto a empregados da cooperativa.

 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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