Atualização: Governo Federal divulga regras da GFIP em virtude de medidas do COVID-19


Atualização: Governo Federal divulga regras da GFIP em virtude de medidas do COVID-19

Renan Silva

Willian Luvizetto

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 15 de abril de 2020, o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14, de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em virtude das medidas assistenciais ao enfrentamento do COVID-19.

Com a prorrogação do vencimento das contribuições previdenciárias patronais, a redução temporária das alíquotas do sistema “S” e da possibilidade de afastamento do empregado contaminado pela COVID-19, o Governo Federal, através do presente ADE regulamentou estes 3 (três) procedimentos para serem adotados nos casos das empresas que não estão obrigadas ao eSocial e à DCTFWeb. 

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afastamentoADE , previdenciario , GFIP