URGENTE: Liminar permite empresa postergar tributos federais em virtude do coronavírus.


URGENTE: Liminar permite empresa postergar tributos federais em virtude do coronavírus.

Werinton Garcia dos Santos

 

Foi deferida na data de hoje, 26 de março de 2020, decisão judicial em sede de liminar na Justiça Federal da 1ª Região (21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal) em que determinou o diferimento do recolhimento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) pelo prazo de 3 meses, contados de cada vencimento.

No ponto de vista do magistrado tal condição se faz necessária ao enfrentamento da crise gerada pelo Covid-19, porém, condicionada à garantia e manutenção integral dos mais de cinco mil postos de trabalhos da favorecida, sob pena de que, se não atendido esse requisito, a tutela será imediatamente revogada sem prejuízo a outras sanções cabíveis.

O diferimento do imposto já foi uma das soluções propostas pelo próprio Governo Federal no caso das empresas que estão no Simples Nacional, que tiveram os tributos diferidos (postergados) para o segundo semestre, sem qualquer prejuízo a emissão das Certidões Negativas de Débitos – CNDs, que passa a ser positiva com efeitos negativos. Ou seja, o débito precisa ser declarado, entretanto, o vencimento da guia ocorrerá em data futura conforme cronograma governamental.

A novidade dessa decisão do processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400 é justamente o reconhecimento pelo poder judiciário do precário cenário que certamente teremos a partir das medidas restritivas adotadas pelos poderes municipais, estaduais e federal. Desta feita o próprio juiz determina que a autora emende sua inicial para incluir no polo passivo da demanda todos os Entes com as quais mantém relação tributária regular, de forma que os efeitos da sentença possa também atingi-los.

Seja pelos subterfúgios tratados através do Código Tributário Nacional e/ou pela Constituição Federal manifestados pelo juiz, a decisão é importante precedente e certamente deverá ser o caminho adotado pela maioria dos magistrados brasileiros. Noutro interim, constatamos também que já há outras decisões de distintas regiões fiscais em sentido contrário, aferindo especialmente que há uma ausência de fundamentos legais para amparo do diferimento dos tributos em virtude da pandemia.

Desmotivado para as brigas judiciais próprio Governo Federal já estuda promover a medida no âmbito administrativo, porém ainda depende de concluir estudos internos quanto ao fluxo de caixa do Tesouro e mensurar os impactos do diferimento da receita já que os gastos com a máquina pública estão ainda mantidos.

Enquanto o Governo Federal não adota medidas para as empresas de médio e grande porte, se entender viável, você pode tentar a sorte judicialmente.

Leia na íntegra a decisão judicial do processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400.

 

Werinton Garcia

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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