Cida Silva Azevedo
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553 ingressada pelo PSOL, para questionar os benefícios fiscais do ICMS e do IPI para os agrotóxicos, sob a alegação que os descontos dos impostos incidentes causam uma utilização desenfreada dos defensivos trazendo prejuízo à saúde da população.
No que tange ao Convênio n° 100, de 1997, o partido pede declaração de inconstitucionalidade sobre duas cláusulas. A primeira questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução ou isenção nas operações internas envolvendo agrotóxicos.
Naquilo que é pertinente ao Decreto n° 7.660, de 2011, o PSOL questiona a isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.
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