STF julga amanhã, 19/02, o fim dos benefícios fiscais dos agrotóxicos


STF julga amanhã, 19/02, o fim dos benefícios fiscais dos agrotóxicos

Cida Silva Azevedo

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O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra três assuntos tributários estabelecidos pela legislação. Os dois primeiros questionamentos operam sobre dispositivos do Convênio n° 100/1997, do Confaz, já o terceiro questiona dispositivos da TIPI, estabelecidos pelo Decreto 7.660/2011.

No que tange ao Convênio n° 100/97 o partido pede declaração de inconstitucionalidade sobre duas clausulas. A primeira questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução ou isenção nas operações internas envolvendo agrotóxicos.

Naquilo que é pertinente ao Decreto n° 7.660, de 2011, o PSOL questiona a isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.

Para melhor elucidar seguem as cláusulas do convênio n° 100/97, questionadas pelo PSOL:

“Cláusula primeira Fica reduzida em 60% (sessenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos seguintes produtos:
I - inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa; (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 
99/04)........

(........)

Cláusula terceira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder às operações internas com os produtos relacionados nas cláusulas anteriores, redução da base de cálculo ou isenção do ICMS, observadas as respectivas condições para fruição do benefício. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 99/04)”

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convenio 100/97isenção , stf , agrotóxico