Despesas com educação e formação profissional: características aceitas pelo IRPJ e a CSLL


Despesas com educação e formação profissional: características aceitas pelo IRPJ e a CSLL

Willian Luvizetto

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Com a grande competitividade existente no mercado econômico atual a necessidade de atualização, formação e treinamento dos recursos humanos das organizações é inerente a uma empresa que deseja se manter em vantagem frente a seus concorrentes.

Neste cenário é comum vermos hoje empregadores investindo em formação profissional. Investimentos em treinamentos, MBA, pós-graduações, cursos de extensão e outras formas de treinamento e aperfeiçoamento do conhecimento tornaram-se até mesmo vantagem competitiva das organizações na hora do recrutamento.

A dúvida que perdura é se tais despesas podem ser consideradas dedutíveis (operacionais) para empresas que apuram o lucro real, ou seja, se o fisco admite tais despesas como necessárias ao desenvolvimento da atividade da pessoa jurídica.

 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor

Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.

 

Tags:

bolsa de estudosformação profissional , despesas