Sociedade em Conta de Participação (SCP): Principais características na atuação das SCPs no ambiente de obrigações contábeis e fiscais.


Sociedade em Conta de Participação (SCP): Principais características na atuação das SCPs no ambiente de obrigações contábeis e fiscais.

Renan Silva

Willian Luvizetto

Gabriel Quiuli

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

Muitos são os aspectos que envolvem as discussões sobre Sociedades em Conta de Participação (SCP), especialmente no âmbito jurídico. Entretanto, diante desta forma de atuação societária destacaremos os principais pontos contábeis e tributários acerca do assunto.

A Lei nº 10.406, de 2002, disciplina a respeito das SCPs em seus arts. 991 a 996, e estabelece as figuras quanto a sua constituição:

  1. Sócio ostensivo, o qual exerce a atividade do objeto social em seu nome individual, e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, e;
  2. Sócios participantes, os quais participam dos demais resultados da atividade. (...)

Tags:

equivalencia patrimonialsocio participante , socio ostensivo , scp , SCP