Renan Silva
Willian Luvizetto
Gabriel Quiuli
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Muitos são os aspectos que envolvem as discussões sobre Sociedades em Conta de Participação (SCP), especialmente no âmbito jurídico. Entretanto, diante desta forma de atuação societária destacaremos os principais pontos contábeis e tributários acerca do assunto.
A Lei nº 10.406, de 2002, disciplina a respeito das SCPs em seus arts. 991 a 996, e estabelece as figuras quanto a sua constituição: