STF decide que é crime não pagar ICMS, e entendimento deve ser estendido aos outros tributos


STF decide que é crime não pagar ICMS, e entendimento deve ser estendido aos outros tributos

Werinton Garcia dos Santos

Quando do julgamento da exclusão do ICMS da base de cálculo das Contribuições para o PIS e para a COFINS no STF um destino já havia sido traçado. Naquele caso que favoreceu os contribuintes, a principal tese de defesa utilizou o fato de que o tributo não é uma riqueza institucional e nem se converte em qualquer natureza de renda própria, logo, sua natureza é de repasse ao produto final de encargo que será arcado pelo consumidor com favorecimento direto aos cofres públicos.

Com base neste entendimento outras matérias que estão chegando ao STF tem feito a corte utilizar-se deste artifício só que desta vez com revés importante aos contribuintes. Fato é que a corte superior encerrou o julgamento no último dia 18 de dezembro de 2019 do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334 e prevaleceu o entendimento que se o tributo não compõe base sobre outros encargos por se constituir uma riqueza dos governos, então o contribuinte é um mero repassador de valores aos cofres públicos. Como diz o velho ditado, o feitiço virou contra o feiticeiro.

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Werinton Garcia

Diretor de Consultoria / CEO

Contador especializado em direito tributário, controladoria e auditoria. Professor, escritor, articulista e palestrante com vasta experiência em tributos nas sociedades agropecuárias e industriais. CEO na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária.

 

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crimeação , penal , julgamento , stf