IOF: Operações de mútuos entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e físicas


IOF: Operações de mútuos entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e físicas

Renan Silva

Willian Luvizetto

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O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como operações de crédito, câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários.

O disposto no art. 2º, do Decreto nº 6.306, de 2007, prevê:

“Art. 2º - O IOF incide sobre:

I - Operações de crédito realizadas:

a) por instituições financeiras;

b) por empresas que exercem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

c) entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física;

II - Operações de câmbio;

III - Operações de seguro realizadas por seguradoras;

IV - Operações relativas a títulos ou valores mobiliários;

V - Operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial.”

Conhecidos as operações em que se tem a incidência do IOF, abordaremos a respeito das Operações de crédito, especificamente as realizadas entre pessoas jurídicas ou entre pessoas jurídicas e físicas, mencionadas na alínea “c” acima. (...)

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pessoa jurídicapessoa física , crédito , mútuos , IOF