Renan Silva
Willian Luvizetto
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A depreciação é aplicada no caso dos bens que compõem o ativo imobilizado da pessoa jurídica, bens que foram adquiridos com a expectativa de serem utilizados em suas atividades operacionais, visando obter benefícios econômicos em decorrência de sua utilização.
O conceito legal diz que depreciação corresponde ao encargo periódico que determinados bens sofrem em decorrência do seu uso, obsolescência ou desgaste natural. Ou seja, é a perda de valor de um bem por consequência de seu uso nas atividades da empresa. Na contabilidade, a depreciação é calculada com base em um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo, conforme sua expectativa de vida útil-econômica. (...)