Renan Silva
Willian Luvizetto
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Os resultados positivos auferidos em decorrência da alienação, inclusive por desapropriação, na baixa por perecimento, extinção e outras situações, são considerados como ganhos de capital. Esse conceito é aplicável para todas as empresas, independente de seu regime de tributação.
No tocante à alienação de imóveis urbanos ou rurais para as empresas do Lucro presumido, o RIR/18 prevê que a apuração do ganho de capital deve ser realizada de maneiras diferentes. Conforme discorreremos a seguir.