Cida Silva Azevedo
Daiane Francielle F. S. Teixeira
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1. Introdução
2. Credenciamento e migração
3. Aspectos Finais
1. Introdução
Recentemente tratamos no artigo Migração aos benefícios fiscais no MT vence em 30/11/2019 (Decreto nº 273/2019), publicado no dia 07/11/2019, sobre as novas normas regulamentadas pelo Estado de Mato Grosso, quando discorremos a obrigatoriedade do credenciamento e da migração aos benefícios fiscais mato-grossenses. Agora, oportunamente trataremos dos benefícios que precisam ser migrados até dia 30 de novembro de 2019.
2. Credenciamento e migração
Com relação a adesão aos novos benefícios, ou seja, aqueles não fruídos anteriormente, o requerimento poderá ser preenchido a qualquer momento. Nestes casos, o benefício passa a vigorar a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à conclusão do requerimento, desde que os requisitos para fruição tenham sido preenchidos.
A Garcia & Moreno é referência nacional em consultoria fisco-contábil e tributária para o agronegócio brasileiro, e maior produtora de conteúdos contábeis para esse que é o mais importante setor da economia nacional.