Cida Silva Azevedo
Daiane Francielle F. S. Teixeira
Hildebrando Patrik Fabri
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O fisco brasileiro vem cada vez mais exigindo informações sobre as movimentações das empresas. Entre as mais diversas obrigações temos a Escrituração Fiscal Digital de ICMS/IPI que visa demonstrar ao fisco os processos de entradas e saídas da entidade, desde suas operações com mercadorias até a apuração dos tributos indiretos IPI e ICMS.
As novas versões das obrigações vinculadas ao ambiente SPED estão sendo remodeladas e, a exemplo disso está a EFD-ICMS/IPI na mesma vertente de aprimoramento das informações através dos novos leiautes, especialmente aqueles que terão vigência a partir de janeiro de 2020. Um desses desafios será o novo leiaute 014 da EFD ICMS/IPI, que trará alterações em registros já existentes e a inclusão de novos registros.
Sob tal prisma analisamos a Nota Técnica 2019.001 v 1.0, e pontuaremos neste material as alterações que irão ocorrer nos registros que já compõe a obrigação acessória, e quais informações que serão incorporados à escrituração fiscal. Essas mudanças serão exigidas a partir de janeiro de 2020 na nova versão 2.6.0 do PVA da EFD ICMS/IPI.
Das alterações dos registros atuais
Neste capítulo iremos abordar os registros já existentes na EFD ICMS/IPI que irão sofrer alterações e que terão inclusões de campos com o novo leiaute.
Atualmente o registro C191 tem o objetivo de informar os dad...