Tratamento tributário do rateio de despesas administrativas em grupo econômico


Tratamento tributário do rateio de despesas administrativas em grupo econômico

Willian Luvizetto

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Nesta última década a reestruturação societária surgiu como tábua de salvação no agronegócio, fruto especialmente do modelo utilizado para planejamento sucessório. Amplamente difundido, os negócios foram organizados de forma segregada e na maioria dos casos em pessoas jurídicas segundo suas atividades. Essas estruturas societárias, a ser observada suas características do quadro social, constituem grupo econômico quando aplicável os conceitos dos arts. 265 e ss da Lei nº 6.404, de 1976, concomitantemente ao disposto no art. 2º da CLT.

Dito isto, seja a fim de organização administrativa ou planejamento estratégico, a centralização de despesas dos departamentos administrativos considerados “atividades meio” é natural nos grupos econômicos, exemplo são a alta gestão, contabilidade, recursos humanos, jurídico, marketing, tecnologia da informação, processamento de dados, etc. Esse modelo de estrutura unificada permite além da redução de custos uma significativa melhora na performance para gestão dos negócios do grupo.

Devido a complexidade do tema e sua recente importância no mundo jurídico é difícil encontrarmos manifestações nas esferas administrativa e judicial que forneça sustentação a algumas perguntas originadas da operação diária. Todavia, a ausência no passado de manifestações dos órgãos regulamentadores fez com que muitos grupos deixassem de ter um centro de apoio administrativo pela insegurança jurídica que o mesmo poderia causar.

Contudo, o direito ao livre exercício da atividade empresarial aliado também à globalização da economia verificada nas últimas décadas forçou a RFB a adotar padrões à matéria haja vista que as próprias DRFs tinham posicionamentos distintos conforme a região. Assim, a Coordenação Geral de Tributação (COSIT) da RFB publicou a Solução de Divergência nº ....

 
 

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Indiretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

Tags:

piscsll , irpj , rateio de despesas administrativas , centro apoio administrativo