RFB ALTERA TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PAGOS AOS ASSOCIADOS PFS


RFB ALTERA TRIBUTAÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PAGOS AOS ASSOCIADOS PFS

Willian Luvizetto

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A Receita Federal do Brasil, através da publicação da IN RFB n° 1.869, de 2019, no D.O.U. do último dia 28 de janeiro de 2019, alterou as regras de tributação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas no que tange aos juros sobre capital recebidos das cooperativas.

Até a publicação da nova Instrução Normativa o fisco tributava o Juros Sobre Capital pagos por cooperativas a cooperados pessoas físicas exclusivamente na fonte, aplicando-se para tanto a alíquota de 20%. Essa tributação era semelhante as aplicadas as sociedades empresárias que pagam JSCP, e constava do art. 19 da IN RFB n° 1.500, de 2014, como vemos:

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor

Willian R. Luvizetto, é contador com MBA em direito tributário, especialização em controladoria, contabilidade e auditoria, articulista, sócio e consultor contábil e tributário na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio para as áreas fisco-contábil e tributária, onde atende empresas de grande porte do agronegócio brasileiro há mais de 10 anos.

 

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tabela progressivajuros sobre capital , tributação , jsc