Willian Luvizetto
Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa
A Receita Federal do Brasil publicou hoje (17/05/2019), no D.O.U., a Instrução Normativa RFB n° 1.894, de 2018, alterando a IN RFB n° 1.774, de 2017, que determina as regras de entrega da Escrituração Contábil Digital.
A nova IN tem a finalidade de estabelecer um novo limite de faturamento para as pessoas jurídicas imunes e isentas estarem dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD.