GOVERNO FEDERAL: 2019 é ano de novidades aos produtores rurais!


GOVERNO FEDERAL: 2019 é ano de novidades aos produtores rurais!

Werinton Garcia dos Santos

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Estamos passando por tempos de profundas mudanças em virtude dos ambientes digitais, o que não é diferente com os governos que cada dia mais aprimoram seus controles e processos fiscalizatórios. Nesse sentido também vem a Receita Federal do Brasil adequando seus ambientes para lidar a partir de 2019 com os produtores rurais, agora com uma visão mais apurada das operações, ao melhor nível de individualização.

Planejamento é a palavra chave. Os produtores rurais precisam ver a sua atividade, por menor que seja, como um empreendimento que exige gestão, e, como todos sabem, gestão tem a ver com dinheiro que tem a ver com tributos. Não estou falando que é fácil, transformação exige mudança de cultura, de postura, e para isso nunca estamos prontos.

Fato é que o fisco está implementando ferramentas para identificar as operações, da aquisição de insumos à comercialização, e por propriedade. Isso tem por objetivo óbvio chegar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física do Produtor Rural, conciliando tanto a parte de imposto da operação, as contribuições previdenciárias e por fim o fluxo financeiro operado no CPF do produtor (lastro).

FUNRURAL: Nova forma de contribuir em 2019

Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 13.606, esta, além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural PRR, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.

Em síntese, a partir deste ano os produtores rurais que são empregadores têm a sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se do novo regime a qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores. Nesse último caso o produtor deixa de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações com a cooperativa, havendo apenas o SENAR.

É muito importante que os produtores entendam a necessidade de prévio planeamento, isso porque os regimes podem ser definidos apenas uma vez por ano, em janeiro, e é irretratável e irrevogável. Logo, para se ter sucesso é necessário simulações e análises com os números previstos para todo o exercício, por isso registro a importância do produtor ter acompanhamento de um profissional de contabilidade devidamente habilitado.

CAEPF, o novo documento para os produtores rurais.

A Receita Federal do Brasil lançou recentemente o novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física – CAEPF, a qual tem por finalidade aprimorar os cadastros governamentais e dar, certamente, maior poder fiscalizatório ao governo brasileiro. Esse novo documento faz parte do atual projeto eSocial e é obrigatório a todos, de tal forma que nenhum produtor rural pessoa física poderá desempenhar atividade econômica no país a partir de 2019 sem que tenha o tal CAEPF, mesmo que não tenha funcionários.

Os produtores rurais terão um CAEPF para cada propriedade rural, ainda que possa se ter mais de uma no mesmo município, e toda aquisição e comercialização deverá ocorrer de forma segregada, ou seja, por área de produção rural. O CAEPF também substitui a CEI e assim, os funcionários, quando houver, serão automaticamente vinculados ao novo CAEPF.

O CAEPF é obrigatório desde 15 de janeiro de 2019, e os produtores somente poderão declarar suas informações ao eSocial a partir de julho mediante esse novo credenciamento.

Financeiro: Arrumando a casa

A eFinanceira é uma nova obrigação a ser prestada por todas as instituições financeiras brasileiras, de forma individualizada e por movimento. Ou seja, cada lançamento do seu extrato bancário é informado à RFB pelos bancos, cooperativas de crédito, e qualquer outra instituição de natureza financeira credenciada no BACEN. Isso vem desmistificar aquelas situações de saques de fim de ano nas contas, depósitos sem lastro de operação comercial, entre outras.

Paralelo a isso a RFB também lançou para a partir de 2019 o Livro Caixa Digital de Produtores Rurais – LCDPR, quando o produtor, antes da entrega anual do seu DIRPF terá que transmitir suas movimentações em forma de livro, detalhadamente. É hora de ficar atento e rever as rotinas, você está sendo vigiado e o risco pode não valer a pena. 

Werinton Garcia dos Santos é contador especializado em direito tributário, com MBA em finanças, controladoria e auditoria. Membro do Comitê Técnico Colaborativo do SPED, da ABAT e do IDTM. Diretor de tributos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.

 

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