Nova tabela NCM já está vigente, e você, fez o quê?


Nova tabela NCM já está vigente, e você, fez o quê?

Gabriel Quiuli

Werinton Garcia dos Santos

Conheça a Garcia & Moreno Consultoria Corporativa

 

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União do dia 07 de novembro de 2016 as Instruções Normativas RFB n° 1.666 e 1.667, a qual aprovou a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH-2017).

O SH - Sistema Harmonizado foi instituído e até hoje é determinado pela Organização Mundial de Aduanas (OMA). Sua estrutura é formada por 6 (seis) dígitos, segregados em   capítulos, posições e suposições e no Brasil influencia e dá padrão a conhecida TIPI e Tabela de NCM.

Para facilitar aos nossos clientes, a Garcia & Moreno providenciou a atualização dos mais de 15 mil itens constantes da nova tabela, todos com nossas análises tributárias de IPI, PIS e COFINS, além de comentários quanto a aplicação de benefícios fiscais. Essa funcionalidade está disponível na área de consultoria com o nome “classificação NCM”.

Esses códigos são utilizados por mais de 190 países, com a finalidade de elaborar suas tarifas aduaneiras e estabelecer estatísticas comerciais internacionais. Mais de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH.     

Com a vigência destas instruções normativas, podemos afirmar que um dos benefícios para os usuários do Sistema Harmonizado é a melhoria na classificação dos produtos, facilitando para os fabricantes nacionais e importadores o enquadramento das mercadorias nos códigos específicos do SH, haja vista que no Brasil o SH é a base para a definição da alíquota dos principais impostos e contribuições federais, tais como: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para a Seguridade Social (COFINS).

Com as alterações do SH-2017, editadas pela OMA e aprovado pela RFB por meio das Instruções Normativas citadas, a Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior publicou a Resolução CAMEX n° 125, de 2016, com a finalidade de ajustar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Tarifa Externa Comum (TEC), nos moldes das novas classificações SH-2017.    

A NCM trata de classificações de mercadorias criadas no âmbito do Mercado Comum do Sul - Mercosul, para ser utilizada no próprio bloco econômico, e tem como base o SH. Qualquer mercadoria importada ou adquirida no mercado nacional deve ter um código da NCM em seu documento legal, nota fiscal, declaração de importação, entre outros, cujo objetivo é classificar os itens de acordo com o regulamento do Mercosul. É um código de 8 dígitos, sendo que os 6 primeiros dígitos são classificações do SH, e os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.

É importante destacar que a nova tabela de NCM entrou em vigor no dia ...

 

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2017ncm , nova , nova tipi