Você sabe o que é a DRA? Conheça melhor essa demonstração!


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Rogério Raimundini

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A Lei nº 6.404/76 define apenas a DRE – Demonstração do Resultado do Exercício como obrigatória, não fazendo menção alguma a DRA – Demonstração do Resultado Abrangente, entretanto o Pronunciamento Técnico CPC 26(R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, aprovado segundo a Deliberação CVM nº 676/11 e através da Resolução CFC nº 1376/11 torna obrigatória à apresentação dos resultados abrangentes (DRA).

Enquanto a DRE demonstra as receitas e despesas inerentes ao período ou exercício, a DRA demonstra as variações sofridas no patrimônio líquido (constituição e realização ou utilização de reservas de reavaliação, reserva legal, RATES, impostos diferidos, entre outras), que poderão futuramente transitar pelo resultado ou serem alocados diretamente para a conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, neste quesito não se enquadram os montantes inerentes a transações com sócios na qualidade de proprietários (Capital) e o próprio resultado do exercício.

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demonstraçãoresultado abrangente , DRA